TARIFA SOCIAL - O QUE É?
É um desconto extra na fatura de eletricidade que destina-se aos consumidores domésticos economicamente vulneráveis em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA.
O cliente deve enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes critérios:
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Rendimento social de inserção;
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Subsídio social de desemprego;
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Pensão social de invalidez;
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Pensão social de velhice
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Abono de família;
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Complemento solidário para idosos.
> Ser titular do contrato (obrigatório)
TARIFA SOCIAL - COMO É ATRIBUÍDA?
Trimestralmente, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) lança a informação por parte dos comercializadores de energia, intituições de segurança social competentes e Autoridade Tibutária e Aduaneira.
Qualquer consumidor doméstico tem direito à Tarifa Social, desde que reúna as condições de elegiblidade previstas na legislação, independentemente do comercializador. A partir de 1 julho de 2016 a Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente. Este novo modelo pressupõe a atribuição automática da Tarifa Social por indicação da Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação que comprove a sua elegiblidade.
Os clientes elegíveis são informados de que passarão a ser beneficiários da Tarifa Social através de duas formas: ou na primeira fatura onde é aplicado o respetivo desconto; ou através de carta. Esta validação é efetuada pela OENEO Energy.
TARIFA SOCIAL - QUANTO PODE POUPAR?
Valores sem IVA.