top of page

CLIENTES PRIORITÁRIOS

Os clientes prioritários devem ser informados individualmente sobre quaisquer interrupções no fornecimento de energia.

 

Em caso de interrupção de fornecimento, o operador de rede deve dar prioridade ao restabelecimento do fornecimento de eletricidade para os clientes prioritários.

Nas situações de assistência técnica, quando comunicada uma avaria que exija a deslocação de um técnico, o operador de rede deve dar prioridade aos clientes prioritários, garantindo a chegada à instalação no prazo máximo de 2 horas.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE?

Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços fundamentais de segurança ou saúde para a comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade é essencial.

São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

 

Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

SÃO CONSIDERADOS CLIENTES PRIORITÁRIOS:

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;

  • Forças de segurança;

  • Instalações de segurança nacional;

  • Bombeiros;

  • Proteção civil;

  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;

  • Instalações penitenciárias;

  • Clientes cuja sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições.

bottom of page