CLIENTES PRIORITÁRIOS
Os clientes prioritários devem ser informados individualmente sobre quaisquer interrupções no fornecimento de energia.
Em caso de interrupção de fornecimento, o operador de rede deve dar prioridade ao restabelecimento do fornecimento de eletricidade para os clientes prioritários.
Nas situações de assistência técnica, quando comunicada uma avaria que exija a deslocação de um técnico, o operador de rede deve dar prioridade aos clientes prioritários, garantindo a chegada à instalação no prazo máximo de 2 horas.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE?
Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços fundamentais de segurança ou saúde para a comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade é essencial.
São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
SÃO CONSIDERADOS CLIENTES PRIORITÁRIOS:
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Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
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Forças de segurança;
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Instalações de segurança nacional;
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Bombeiros;
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Proteção civil;
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Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
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Instalações penitenciárias;
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Clientes cuja sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições.